O imposto de renda pessoa jurídica é um dos tributos que mais gera dúvidas e erros nas empresas brasileiras, especialmente no que diz respeito às deduções permitidas e à classificação correta de despesas.

Por isso, a Sebastião Duarte Advogados, há mais de 30 anos atuando em Direito Tributário em Sorocaba, elaborou este material educativo para esclarecer os principais pontos. Nele você vai conferir sobre dedutibilidade fiscal, apresentando as regras legais e os equívocos mais comuns. Além disso, conferir as medidas preventivas que ajudam a manter a conformidade tributária sem expor a empresa a autuações desnecessárias.

Perguntas frequentes sobre IRPJ

Não. A despesa precisa ser necessária, usual, comprovada documentalmente e estar relacionada à atividade da empresa.

Apenas se forem despesas operacionais da empresa (eventos corporativos, reuniões de negócio), não gastos pessoais disfarçados.

Não. Multas de qualquer natureza (administrativas, penais, fiscais) não são dedutíveis do IRPJ por expressa vedação legal.

Com documentos fiscais idôneos (notas fiscais), contratos, comprovantes de pagamento e evidências da relação com a atividade empresarial.

A Receita pode glosar (desconsiderar) essas despesas, cobrando o imposto devido com juros e multa de 75% a 150%.

Despesas dedutíveis vs. não dedutíveis

O Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) estabelece critérios objetivos para que uma despesa seja considerada dedutível. Em resumo, ela deve ser necessária à atividade da empresa, usual no ramo de negócio, comprovada por documentação hábil e escriturada na contabilidade.

Ou seja, as despesas que não atendem esses requisitos cumulativamente devem ser adicionadas ao lucro líquido na apuração do Lucro Real.

Em resumo, entre as despesas tipicamente não dedutíveis estão: multas (de qualquer natureza), doações não incentivadas, provisões genéricas, despesas com brindes acima do limite legal, gastos pessoais dos sócios, e despesas sem documentação fiscal adequada.

Além disso, a confusão entre patrimônio pessoal e empresarial é um dos erros mais graves e frequentes, principalmente em empresas familiares.

Depreciação e amortização: Como funciona

Em síntese, a depreciação é o reconhecimento contábil da perda de valor de bens do ativo imobilizado (veículos, máquinas, equipamentos) pelo uso, desgaste natural ou obsolescência. Para isso, a legislação fiscal estabelece taxas anuais de depreciação para cada tipo de bem e permite que essa perda seja deduzida do lucro tributável. Para veículos, por exemplo, a taxa é de 20% ao ano (vida útil de 5 anos).

Por sua vez, a amortização segue lógica similar, mas aplica-se a bens intangíveis (marcas, patentes, softwares) e a despesas pré-operacionais. Sendo assim, é fundamental que o bem esteja em uso na atividade produtiva e que a depreciação/amortização seja registrada contabilmente.

Ou seja, depreciar bens já totalmente depreciados ou que não estão mais em operação é erro comum que gera glosa em fiscalizações.

Provisões permitidas

Em seguida, temos as provisões que são estimativas de perdas ou obrigações futuras. Contudo, nem todas são dedutíveis fiscalmente.Isso porque as principais provisões aceitas pela Receita Federal são: férias e 13º salário dos empregados; créditos de liquidação duvidosa (devedores insolventes) e garantias de produtos.

Entretanto, o primeiro caso exige que sejam pagas dentro do exercício seguinte; no segundo, desde que cumpram critérios legais específicos de comprovação. Por fim, o último, somente quando previstas contratualmente.

Provisões genéricas estão fora da dedução

Basicamente, as provisões genéricas são aquelas com foco em possíveis perdas futuras e não são dedutíveis. A empresa não pode, por exemplo, provisionar 10% do faturamento como “margem de segurança” e deduzir esse valor. Isso porque cada provisão exige fundamentação técnica, jurídica ou contratual sólida, documentada e individualizada.

Em síntese, a falta de lastro para provisões é motivo frequente de autuação.

Erros na classificação de despesas

Classificar despesas incorretamente é um dos erros mais comuns e perigosos. Por exemplo, registrar gastos pessoais dos sócios como despesa operacional (combustível do carro particular, viagens de férias da família, reformas na residência) é fraude fiscal. Mesmo quando há “documento”, se a despesa não tem relação com a atividade empresarial, ela será glosada e pode configurar distribuição disfarçada de lucros, gerando bitributação.

Outro erro frequente é confundir despesas operacionais com investimentos (ativo imobilizado). Reformas estruturais, por exemplo, devem ser ativadas e depreciadas, não lançadas integralmente como despesa do período.

De modo geral, a classificação incorreta distorce o resultado contábil e o lucro fiscal. Ou seja, gera inconsistências que chamam atenção da Receita Federal nas malhas digitais do SPED.

Documentação essencial para defesa fiscal

A documentação é a blindagem da empresa em caso de fiscalização. Sendo assim, para cada despesa deduzida, é recomendável manter:

  • Nota fiscal válida;
  • Comprovante de pagamento;
  • Contrato que justifique a operação (quando aplicável);
  • Evidências de que o bem/serviço foi efetivamente utilizado na atividade empresarial

Em despesas com consultoria, por exemplo, é prudente guardar relatórios, pareceres ou produtos entregues. Isso porque a ausência de documentação não apenas impede a dedução, mas pode gerar presunção de omissão de receitas.

Por exemplo, se a empresa pagou R$100 mil por um “serviço” sem conseguir comprovar o que foi recebido, a Receita pode entender que houve distribuição disfarçada de lucros ou pagamento simulado. Em resumo, a organização documental não é burocracia: é proteção patrimonial.

Multas por erros comuns e como evitá-las

As multas por erros no IRPJ variam conforme a natureza e a gravidade. A omissão de receita ou dedução de despesa indevida pode gerar multa de 75% do imposto devido, que sobe para 150% se houver evidência de fraude ou sonegação.

Por sua vez, erros formais (atraso em obrigações acessórias, informações inconsistentes no SPED) geram multas menores, mas acumulam e podem ultrapassar o valor do próprio imposto.

Por outro lado, a prevenção passa por quatro pilares, que são:

  • Contabilidade organizada e revisada periodicamente;
  • Separação rigorosa entre contas pessoais e empresariais;
  • Revisão preventiva antes de entregar declarações (cruzamento entre contábil, fiscal e financeiro);
  • Consultoria especializada para operações atípicas ou de valor relevante.

Acredite, mas a economia de curto prazo ao dispensar controles adequados torna-se passivo de longo prazo quando a fiscalização bate à porta. Por isso, dominar as regras de dedutibilidade do imposto de renda pessoa jurídica é essencial para a saúde financeira e jurídica de qualquer empresa.

Sebastião Advogados