Introdução
O sistema tributário brasileiro é amplamente reconhecido pela sua complexidade, caracterizado por uma alta carga tributária e uma estrutura de arrecadação considerada ineficiente e injusta. Segundo estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), o país possui uma das maiores cargas tributárias do mundo, o que impõe desafios significativos para empresas que buscam crescer e se desenvolver em um ambiente competitivo. Diante disso, a Reforma Tributária em tramitação, representada principalmente pelas Propostas de Emenda Constitucional (PECs) 45/2019 e 110/2019, busca reestruturar o modelo de arrecadação, com foco na criação de impostos mais simples e na unificação de tributos sobre o consumo.
Principais Pontos da Reforma
A proposta de Reforma Tributária envolve a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá diversos tributos incidentes sobre o consumo, como PIS, Cofins, ICMS e ISS. Esse novo imposto será cobrado no destino, ou seja, onde ocorre o consumo do produto ou serviço, e não mais na origem. Além disso, a reforma propõe a criação de uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), voltada para o financiamento da seguridade social.
A proposta inclui também um período de transição para a implementação dos novos tributos, que deverá durar cerca de dez anos. Durante esse tempo, tanto o sistema antigo quanto o novo estarão em vigor, para que o setor produtivo possa se adaptar sem grandes choques. Essa transição gradual é destacada por autores como Heleno Taveira Torres (2021), que aponta que a adaptação às novas regras será desafiadora para empresas que lidam com uma estrutura complexa de operações em diferentes estados.