Possibilidade da Suspensão do Decreto

O aumento do ICMS sobre as operações com veículos usados foi determinado pelo Decreto nº 65.255/2020, que alterou a redação do artigo 11 do Anexo II do RICMS/00. Atualmente o ICMS é calculado sobre 10% do valor da venda do veículo. A partir de 15 de janeiro de 2021 a base de cálculo do imposto será elevada para 30,7%.

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