
O STF DECIDE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DO PIS E DA COFINS SOBRE A TAXA SELIC
Houve uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal no sentido de declarar inconstitucional a cobrança do PIS e da COFINS sobre os valores relativos à taxa SELIC, a qual possui a finalidade de correção monetária e juros de mora.
Ademais, a decisão teve como fundamento a decisão do Recurso Extraordinário 1.063.187/SC o qual já havia reconhecido a inconstitucionalidade da incidência do IRPJ e da CSLL sobre a taxa SELIC.
Por fim, cabe esclarecer que o intuito da cobrança da taxa SELIC é exclusivamente para preservar o poder de compra da moeda em razão da inflação e para recompor as perdas e danos sofridos pelo contribuinte, logo não consiste em acréscimo patrimonial e não possui caráter de receita.