
Com a aprovação da Reforma Tributária (PEC 45/2019), agora encontra-se em fase de regulamentação de seus dispositivos. Mas o que já é possível vislumbrarmos é um aumento da carga tributária a ser suportada pelo contribuinte, diante da estimativa de que o Imposto sobre Valor Agregado – IVA terá sua alíquota no patamar de 27,5%, tornando a maior alíquota do Mundo, superando a Hungria que atualmente tem sua alíquota em 27%.
Nesta nova etapa de regulamentação da referida PEC, o Governo terá a missão de regulamentar ao menos 71 pontos referentes às novas alterações que virão com a aplicação da Reforma Tributária, em específico ao menos três leis complementares para tratarem da instituição do imposto seletivo, IBS e CBS, em virtude da promulgação da Emenda Constitucional no 132, de 20 de dezembro de 2023.
Neste sentido de diversas novas alterações, podemos afirmar categoricamente que haverá um aumento substancial em litigação judicial na seara tributária, como forma de combater as abusividades e ilegalidades que irão sobrevir com a Reforma Tributária.