
A MP 1202 que entre outros desdobramentos, trouxe grande impacto para os contribuintes que se encontravam enquadrados pelo benefício do PERSE.
É sabido que durante o período da covid-19, diversos setores da economia foram afetados pela pandemia, em especial os contribuintes cuja atividade empresarial se dava através do setor de eventos.
Por isso foi criado o Programa Emergencial de Recuperação do Setor de Eventos (PERSE), como forma de que aqueles contribuintes enquadrados no benefício, pudessem mitigar os prejuízos gerados pelo período de isolamento.
Acontece que em 28 de dezembro de 2023, às vésperas da virada do ano, a MP 1202 veio para revogar parcialmente o benefício, desde então diversos contribuintes estão perdendo o benefício, impactando diretamente sua condição tributária, de forma que a partir de 1º de abril de 2024, os contribuintes pagarão PIS/COFINS e CSLL de forma integral.
Entretanto, pelo fato de haver uma série de condições impostas ao contribuinte para que fosse possível aderir ao PERSE, juntamente com o fato de o benefício ter prazo determinado, cabe ao contribuinte buscar o judiciário como forma de obter o provimento jurisdicional para que o então beneficiário do PERSE, se mantenha obtendo o benefício.
Nesse sentido, muitos contribuintes já estão conseguindo através do judiciário, se manter ao benefício do PERSE, por isso a importância de buscar o direito de manutenção dos benefícios do PERSE à sua empresa.