Ainda vale a pena ficar na desoneração da folha de pagamento?

O que você precisa saber sobre a nova lei da desoneração da folha de pagamento que vigora em 2016 para o planejamento tributário da sua empresa ser efetivo.

Neste artigo vamos apresentar a importância do Planejamento Tributário para 2016 diante do aumento da alíquota da contribuição previdenciária sobre a receita bruta para as empresas com desoneração da folha de pagamento.

Antes de mais nada é fundamental saber o que é a desoneração da folha de pagamento, vamos lá:

Com a Lei 12.546/2011, que para alguns setores da indústria foi substituída a contribuição previdenciária patronal, que é de 20% incidente sobre a folha de pagamento das empresas pela CPRB (contribuição previdenciária sobre receita bruta), sendo a alíquota estipulada de 1 % ou 2% sobre o faturamento mensal.

Foi instituída a Lei 13.161/2015, em que as alíquotas foram majoradas de 1% para 2,5% e para as empresas em que a alíquota era de 2% passou para 4,5%. Sendo que para toda regra há exceções, alguns setores ficaram isentos dos aumentos, bem como para outros setores a porcentagem de aumento foi menor.

Além da majoração das alíquotas, a desoneração da folha de pagamento passou a ser facultativa. Diante desse novo cenário, é de suma importância que as empresas façam um estudo sobre a contribuição patronal que estão recolhendo, através de um Planejamento Tributário.

Será vantagem continuar na desoneração da folha de pagamento com essas novas alíquotas? Ou será interessante voltar a recolher os 20% sobre a folha de pagamento de seus funcionários?

 

Não se trata de apenas fazer os cálculos de ambas as opções, não podemos esquecer que as empresas podem entrar judicialmente pleiteando a suspensão da exigibilidade de verbas consideradas de natureza indenizatórias sobre a folha de pagamento, e com essa suspensão certamente os 20 % de INSS sobre a folha de pagamento seria bem menor. Agindo assim, ou seja, pleiteando judicialmente a Não Incidência da Contribuição Previdenciária sobre as verbas 1/3 (Um terço) Constitucional de Férias, 15 (quinze) primeiros dias de afastamento do funcionário, Aviso Prévio Indenizado e as Férias Indenizadas ou Proporcionais, consideradas verbas de natureza indenizatórias pelos Tribunais Superiores, a empresa se beneficiará com uma   economia posterior, mensalmente num total de 20% a 30%, dependendo da sua atividade empresarial.

A opção para aderir à nova sistemática será no início de 2016, portanto é de suma importância que as empresas procurem advogados especializados na área de direito tributário e não se pautem apenas nos cálculos sobre ambas as possibilidades.

Consultoria de Advogados Tributaristas

Antes de optar pela desoneração da folha de pagamento para o ano de 2016, conte com o suporte da nossa equipe profissional. Estamos preparados para realizar o planejamento tributário para a sua empresa.

 

Fontes: Folha Economia

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