Alta programada para beneficiários de auxílio-doença do INSS é considerada ilegal pelo STJ
O procedimento conhecido como “alta programada” que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) utiliza ao conceder o benefício de auxílio-doença foi reconhecido como ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A alta programada ocorre quando, ao conceder o benefício, o INSS determina, previamente, data para que o segurado retorne ao serviço sem que haja nova perícia para que sejam avaliadas as condições de saúde do trabalhador.
A decisão foi julgada após recurso realizado contra a decisão do acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que entendeu que a cessação do auxílio-doença deve ser obrigatoriamente precedida de perícia médica, pois não é possível saber se o motivo da incapacidade persiste ou não.
No entendimento do INSS, a decisão havia violado o artigo 78, parágrafo 1º, do Decreto 3.048/99, que define que a autarquia poderá fixar, através de avaliação pericial ou baseada na documentação médica do segurado, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho.
No STJ, o ministro Sérgio Kukina, relator do processo, votou no sentido de negar provimento ao recurso. De acordo com ele, a alta programada constitui ofensa ao artigo 62 da Lei 8.213/91, que determina que o benefício seja mantido até quando o segurado esteja reabilitado e que isso seja constatado por perícia, em avaliação médica.
Para que seja concedido o benefício de auxílio-doença, o trabalhador deve estar incapacitado temporariamente para o trabalho, dessa forma, são necessárias precauções para que benefícios não sejam erroneamente autorizados.
Não obstante, ao determinar prazo para o fim do benefício, geralmente em 120 dias, a alta programada fere a dignidade da pessoa humana, posto que os segurados podem ser afetados por diversas enfermidades ou lesões, como depressão, doenças degenerativas ou fraturas, em relação às quais não é possível prever a data que ocorrerá a recuperação. Isso porque cada indivíduo possui características pessoais e únicas, dessa forma, têm um processo de reabilitação diverso, não sendo possível estabelecer um padrão para todos os segurados.
Assim, para que o auxílio seja utilizado de forma adequada, perícias médicas necessitam ser feitas e refeitas periodicamente, com o intuito de preservar o direito do segurado.
FONTE
http://www.previdenciatotal.com.br/integra.php?noticia=10712