
Nessa segunda, dia 01/06/2020, duas novidades de extrema importância para aqueles que tem processos judiciais em andamento começaram a se desenhar para apresentar um planejamento de procedimento, seja ele benéfico, como é o primeiro caso que trataremos, seja ela maléfico, como no segundo caso.
Falemos primeiro da boa notícia!
O Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução 322, diante do relaxamento das medidas de isolamento social pelos governos estaduais, estabeleceu regras mínimas para a retomada dos serviços presenciais, porém com o cuidado de fixar parâmetros mínimos visando resguardar a segurança e saúde de seus funcionários e daqueles que dependem do Judiciário.
Diante disso, determinaram que a partir do dia 15 de junho de 2020 os presidentes dos Tribunais poderão, baseados em informações técnicas dos órgãos públicos, adotar medidas graduais e sistematizadas para a retomada das atividades presenciais.
Assim, os processos físicos que estão totalmente suspensos desde o início do isolamento social em março e alguns atos processuais como perícias e audiências igualmente suspensos poderão ser retomados, segundo um planejamento a ser adotado por cada Tribunal.
Destaque-se que, mesmo que o isolamento social seja suspenso pelo Governo Estadual a decisão pela retomada das atividades presenciais cabe ao presidente do Tribunal.
A segunda notícia relevante do dia é o protocolo por vários senadores da base aliada ao governo da Proposta de Emenda Constitucional 21/2020 que tem a intenção de suspender o pagamento de precatórios por parte da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Precatórios, sucintamente, são os valores superiores a sessenta salários mínimos devidos pelo Governo em decorrência de ações judiciais já finalizadas.
Esses valores, com previsão de pagamento para este ano, foram inseridos no orçamento de 2020 para pagamento no período de 01/07/2018 a 30/06/2019 e devem ser pagos até o dia 31/12/2020, porém, segundo a Emenda Constitucional, poderão ter seus pagamentos suspensos até que a situação de calamidade pública seja encerrada.
Observamos que, o decreto de situação de calamidade pública e a manutenção do isolamento social são situações distintas, ou seja, o governo pode relaxar o isolamento social e manter o decreto de calamidade pública até quando julgue que esteja devidamente encerrada.
Por fim, neste último assunto, é importante destacar dois pontos.
Primeiro que a Emenda Constitucional não estabelece nenhum limite a essa suspensão, desse modo, caso essa Emenda seja aprovada, os precatórios alimentares como os devidos pelo INSS também serão suspensos.
Além disso, a Emenda não trata das requisições de pequeno valor, os ditos RPV, que são as condenações devidas pelo governo com valores inferiores a 60 salários mínimos, razão pela qual estes permanecem com seu pagamento normal. Convém informar que, as duas medidas ainda não são definitivas, ambas dependem de regulamentação e de como a pandemia caminhará, entretanto, são situações que devem ser acompanhadas de perto.