
A Lei Complementar 123/2006 dispôs tratamento tributário simplificado para micro e pequenas empresas, também conhecido como Simples Nacional ou Super Simples.
As pessoas jurídicas do Simples Nacional estão atreladas ao recolhimento mensal, mediante Documento Único de Arrecadação (DUA) do IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS. Entretanto, em alguns desses tributos há exceções, pois o recolhimento será realizado de forma distinta, conforme a sua atividade.
As pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional podem administrar os seus tributos pagos à maior, em decorrência de tributação concentrada ou por substituição tributária.
Ressalta-se que no geral, as empresas que se amoldam nessa situação são as que atuam no comércio atacadista ou varejista, como: bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, supermercados e minimercados, padarias, postos de gasolina, lojas de conveniência, autopeças, revendedores de pneumáticos, perfumarias e drogarias.
Nós da Sebastião Duarte Sociedade de Advogados temos uma equipe especializada para atender as mais variadas situações envolvendo a gestão de tributos pagos à maior.