Nova regra para o cálculo do valor das aposentadorias por tempo de contribuição pagas pelo INSS

A presidenta Dilma Rousseff no dia 18/06/2015 estabeleceu nova regra para o cálculo do valor das aposentadorias por tempo de contribuição pagas pelo INSS. A nova sistemática  estabelece uma vantagem para aquele que quando do pedido de sua aposentadoria por tempo de contribuição houver completado um número mínimo de pontos que leva em conta a idade e o tempo de serviço.

O novo sistema estabelece que, completado o tempo mínimo para a aposentadoria por tempo de contribuição, 35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher, o trabalhador terá direito a receber o benefício sem a redução estabelecida pelo fator previdenciário, caso complete, somada a idade e o tempo de contribuição para o ano de 2015, 95 pontos, se homem, e 85 pontos, se mulher.

A nova lei não extingue o fator previdenciário, tão somente o exclui no caso de completada a pontuação citada acima, também não impede a aposentadoria por tempo de contribuição antes de completados 95 pontos ou 85 pontos, desde que completado o tempo mínimo de 35 anos para homem e 30 anos para mulher, e não reduz o tempo mínimo para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Porém, como o governo estabeleceu a progressividade, essa soma vai chegar, até 2022, a 90 para as mulheres e 100 para os homens.

Assim, a progressividade seguirá os seguintes moldes:

calculo-pontos-aposentadoria-tempo-de-servico

A partir de 2022, serão somados sempre 5 pontos, ou vale a fórmula 90/100.

Veja os exemplos abaixo de aplicação da pontuação na nova regra:

exemplo-aposentadoria-novas-regras-2015

Destaca-se que nada foi alterado para as Aposentadoria por  Idade  e Invalidez, que uma vez cumpridos seus requisitos  serão concedidas, na Aposentadoria por Idade 65 (sessenta e cinco) anos, se homem e 60 (sessenta) anos, se mulher, com cumprimento da carência de 15 anos de contribuição e a carência de 12 (doze) meses e incapacidade definitiva para o trabalho, no caso das Aposentadorias por Invalidez.

Finalmente, destacamos que tal sistemática ainda depende de aprovação do Congresso Nacional, podendo nesse processo sofrer algumas alterações, razão pela qual é essencial a consulta a um profissional que possa orientar quanto ao melhor momento para pedir a aposentadoria.

Ficou dúvidas? Estamos à disposição para atendê-lo. Contate-nos e agende uma avaliação gratuita.

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