
Tarifas indevidas que estão sendo cobradas na conta de energia elétrica!
A tarifa de uso do sistema de distribuição de energia elétrica (TUSD) e a tarifa de uso do sistema de transmissão de energia elétrica (TUST) são tarifas cobradas mensalmente com base no consumo de energia elétrica por parte do contribuinte, essas tarifas podem ser identificadas na própria conta de energia elétrica, local em que vem discriminada a operação e o quantum devido a título de ICMS.
Ocorre que, o Fisco efetua a cobrança da TUSD e TUST sobre a base de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o que ao nosso ver, e com base no que boa parte da doutrina e jurisprudência vem decidindo, tal cobrança não deve persistir.
Por este motivo, o Superior Tribunal de Justiça em sede da sistemática do rito de Recursos Repetitivos, suspendeu todas as ações em território nacional que tratem do tema aqui abordado, portanto, aconselhamos aos nossos clientes a adentrar pelas vias judiciais cabíveis para garantir o direito de restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos.
Logo, se torna de fundamental importância entrar com processo judicial questionando tal exação indevida, para que, caso o STJ venha a decidir favoravelmente ao contribuinte, o cliente esteja seguro caso juntamente com a decisão venha acompanhada a modulação dos efeitos.