
Os Produtores Rurais empregam funcionários, de tal forma, que eles estão vinculados à sua matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS), com isso, acabam prestando serviços de natureza não eventual, sob dependência, subordinação e mediante pagamento de salário e como empregador. Os Produtores Rurais recolhem aos Cofres da União, as contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social, através da GPS (Guia da Previdência Social).
Na GPS está destacado “valor de outras entidades”, que incidem sobre a folha de salários de seus respectivos empregados, valores esses que são destinadas ao INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação). Contudo, o Produtor Rural não possui obrigação de recolher a contribuição referente ao Salário-Educação, tendo em vista que é Pessoa Física e não Jurídica.
Em suma, o “Produtor Rural pessoa física, que não esteja constituído como pessoa jurídica, com registro no CNPJ, não pode ser enquadrado no conceito empresa para fins de ser considerado sujeito passivo da contribuição ao salário-educação, conforme entendimento jurisprudencial consolidado”.