Eletricidade gera direito a Aposentadoria Especial

 

Os eletricistas podem ter a Aposentadoria Especial aos 25 anos de atividade ou a conversão do tempo de trabalho nesta atividade, o que gera para o homem e para a mulher um adicional ao tempo de contribuição, tendo em vista o exercício do serviço em condições nocivas à saúde.

O exercício da atividade em exposição à eletricidade deve ser acima de 250 volts para que seja configurada a atividade especial.  O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá alegar que a utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI) não permite que o benefício seja concedido, pois o equipamento de segurança tem o condão de “neutralizar” os perigos e malefícios do ambiente de trabalho. Porém, essa tese deverá ser afastada perante o Judiciário, baseado no entendimento que mesmo sendo o EPI eficaz, não é suficiente para proteger contra acidentes de origem elétrica e o risco de morte.

A profissão dos eletricistas pode não ser enquadrada exatamente como atividade insalubre, porém, não há que se negar que ela compromete a integridade física do trabalhador. Além do risco de uma descarga elétrica, o trabalhador convive com altíssimos níveis de cautela e estresse e dessa forma, é um profissional que atua diariamente com perigo.

Um dos requisitos para conseguir o benefício é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que deverá ser fornecido pela empresa ou, no caso do autônomo, elaborar Laudo Técnico das Condições do Trabalho (LTCAT) e PPP para que as exposições nocivas à saúde constantes nos ambientes de trabalho sejam comprovadas durante o período em que a atividade foi exercida. Em falta destes, possível, também, a comprovação através de perícias técnicas.

Até 05 de março de 1997 havia previsão legal de aposentadoria especial para o profissional eletricista, baseado no decreto 53.831 de 1964. Todavia, a norma foi retirada da legislação, permanecendo a concessão do benefício para os trabalhadores expostos a agentes insalubres, como altos ruídos e substâncias prejudiciais.

Mesmo não havendo mais a previsão que caracteriza a eletricidade como agente nocivo, o Judiciário baseia-se nos Princípios Constitucionais da Dignidade da Pessoa Humana e dos Direitos Sociais, tendo em vista que a eletricidade é um fator de risco e não é razoável penalizar a classe profissional.  Assim, leva-se em conta a efetiva exposição às condições perigosas, insalubres ou penosas, não bastando apenas a regulamentação.

Para que a via judicial seja possível, deve haver, primeiramente, a negativa do pedido administrativo perante o INSS. É necessário apresentar documentos como o PPP ou outros que comprovem a exposição à eletricidade e sua medição. Dessa forma, o indicado é que haja a atuação de um advogado previdenciário para que os documentos sejam analisados de forma correta para que o benefício mais vantajoso seja requerido.

 

ADICIONAL

O adicional de periculosidade é obrigatoriamente pago aos profissionais de eletricidade, conforme determina a lei 12.740/2012, que caracteriza a profissão como perigosa.

Ocorre que nem todas as categorias que pagam o adicional de periculosidade têm o direito ao benefício. Algumas profissões podem receber o adicional, mas não possuem o direito da aposentadoria especial, o que gera dúvidas nos profissionais que atuam em áreas perigosas.

Dessa forma, um advogado previdenciário é capaz de analisar a real situação em que o trabalho foi exercido e realizar a colheita de provas da forma correta, para que o pedido da Aposentadoria Especial seja realizado.

Compartilhar:

Últimos Posts

Envie-nos uma mensagem

CONTATO

Cotia
Av. Nossa Senhora de Fátima, 380 C – Centro
(15) 99787.8532

Registro
Av. Wild José de Souza, 200 – Centro
(13) 99749.8811

Cajati
Rua João Pedro Jorge, 100 – Centro
(15) 99664.3719

São Paulo
Rua dos Pinheiros, 468 – Pinheiros
(11) 3135.0920

Sede Sorocaba
Rua Senador Feijó, 58 – Centro
(15) 99653-3070

Sorocaba (Unidade II)
Av. Itavuvu, 209 – Vila Olímpia
(15) 99680.9251

Sorocaba (Unidade III)
Av. Gisele Constantino, 1.850 – Sala 708
Iguatemi Business Esplanada
(15) 99680.1429

© 2023 Sebastião Duarte Sociedade de Advogados. Todos os direitos reservados.

Para falar de Previdenciário

Para falar de Tributário

Para falar de Empresarial

Esse site usas cookies para garantir uma boa experiência. Veja nossa Política de Privacidade para saber mais.