Com a Previdência Social em alta, os trabalhadores que estão perto da aposentadoria procuram formas para escapar das mudanças da Reforma da Previdência e garantir o benefício o quanto antes.
Assim, desde que o assunto está no foco da mídia, houve um considerável aumento dos pedidos de aposentadorias, tanto na modalidade por tempo de contribuição quanto por idade.
Para aqueles estão próximos de obterem o benefício, alguns meses de contribuição podem fazer a diferença para que seja ou não concedida a aposentadoria. Dessa forma, o planejamento é indispensável para que seja possível evitar as mudanças da Reforma.
Parte desse planejamento, é a análise de todos os períodos já trabalhados. Por exemplo, existem diversos casos onde ocorreu a relação de emprego e o tempo não consta nos registros do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Isso pode trazer enormes prejuízos ao Segurado que não se atentar aos detalhes de suas contribuições em todo o seu tempo de serviço.
Hipóteses como trabalho sem carteira assinada, período de atividade prejudicial à saúde, trabalho rural e até o tempo como funcionário público podem ajudar a aumentar as contribuições.
Trazemos algumas situações em que o tempo de contribuição pode ser somado para ser aumentado:
Tempo que não está na carteira
O segurado que exerceu atividade remunerada, mas não tem registro na carteira de trabalho.
Deverá ser apresentado ao INSS documentos da época em que houve o trabalho, tais como holerites, recibos, bem como a complementação com testemunhas, tudo para que haja a fiel comprovação do serviço prestado. Se a resposta do INSS for negativa, deve-se buscar a Justiça.
Trabalho em atividade prejudicial à saúde
Trabalhar em atividade prejudicial à saúde de forma habitual e constante é uma característica que enseja o direito à aposentadoria especial que exige menos tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos dependendo da profissão) e não tem desconto do fator previdenciário.
É considerada para aposentadoria especial a exposição a agentes químicos (produtos tóxicos), agentes biológicos (fungos e bactérias) e agentes físicos (calor e frio excessivos, ruídos e radiação ionizante), assim como as categorias de trabalhadores expostas à eletricidade (alta tensão, acima de 250 volts) e da área de segurança patrimonial (guarda, vigia, vigilantes e etc.).
É possível converter esse período para a aposentadoria comum, se não houver todo tempo de contribuição especial. Na maioria dos casos, cada ano trabalhado em atividade prejudicial dá um aumento de 40% para homens e de 20% para mulheres.
Documentos necessários:
Desde janeiro de 2004, o INSS exige a apresentação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) para comprovar o tempo especial. O documento é preenchido pela própria empresa. Anteriormente, eram exigidos laudos e/ou formulários detalhando as atividades e a quais agentes o trabalhador estava exposto.
Trabalho em atividade rural
O segurado que trabalhou em atividade rural até novembro de 1991 pode usar esse período para aumentar o tempo de contribuição. Depois dessa data, se tiver algum trabalho em atividade rural, o segurado tem que pagar uma contribuição retroativa.
O que precisa:
Será preciso comprovar a atividade rural com documentos da época. Alguns exemplos são declaração de sindicatos que representem o trabalhador rural, contratos de arrendamento e cadastro no Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), todo e qualquer documento que caracterize o trabalho na roça, podendo inclusive, essa documentação, estar em nome dos genitores e ou do cônjuge. Quem tiver o pedido negado pode recorrer à Justiça.
Período como aluno-aprendiz
Segurados que estudaram em escola técnica como aluno-aprendiz e que tiveram despesas básicas custeadas pela instituição de ensino.
Será preciso pedir uma certidão da instituição mostrando que era custeado, mesmo de forma indireta, com fornecimento de alimentação e uniforme, por exemplo. Se o INSS negar o direito, é possível entrar com ação na Justiça.
Trabalho na infância
Segurados que trabalharam na infância podem incluir esse período na conta para aposentadoria.
Desde dezembro de 1998, as contribuições contam a partir dos 16 anos, com exceção do aprendiz, que conta a partir de 14 anos. Dependendo de quando a atividade foi exercida e da legislação da época, o INSS aceita incluir períodos de atividades exercidas a partir dos 12 anos. Se o instituto não aceitar ou se a idade não se enquadrar nas leis da época, é preciso buscar a Justiça.
Serviço militar
O período em que o segurado prestou serviço militar entra no cálculo da aposentadoria.
O que precisa: Será preciso pedir a inclusão do período no INSS apresentando a certidão de Exército, Aeronáutica ou Marinha.
Períodos sem recolher ao INSS
Os contribuintes individuais, mais conhecidos como “autônomos”, precisam fazer suas próprias contribuições ao INSS. Se há períodos sem contribuir, o segurado pode pagar os valores antigos, desde que comprove que trabalhou sem contribuir.
O que fazer: O segurado precisa ir ao INSS pedir para que o período sem contribuir seja considerado. Se for aceito, é preciso emitir uma guia e fazer o pagamento, com multa e juros pelo atraso. A dica é procurar um especialista em direito previdenciário para fazer os cálculos e ver se realmente compensa.
Trabalho como servidor público
Aqueles que já trabalharam no serviço público mas mudaram para uma empresa privada, podem usar o período como servidor na aposentadoria do INSS.
O que é necessário: deve-se pedir a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) no órgão público que trabalhou e levar o documento ao INSS.
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