Entenda como funciona o processo para se desaponsentar
O Instituto da desaposentação, é para o aposentado que após a sua aposentadoria, continuou a contribuir para a previdência. É o aposentado que se aposenta e continua trabalhando, então ele é considerado segurado obrigatório da previdência social, portanto, ele continua à contribuir.
A intenção do instituto da desaposentação é justamente aonde o aposentado abre mão daquele benefício inicial, e pede um novo benefício em razão do tempo de recolhimento após a sua aposentadoria.
Hoje no Brasil, estima-se que existe mais de 500 mil pessoas que continuam contribuindo com a previdência, mesmo depois de aposentadas.
Até no ano de 1994, a previdência devolvia as contribuições feitas pelos aposentados que continuavam na ativa, era chamado de “pecúlio”. Com a extinção dessa medida, os aposentados passaram a recorrer à Justiça, para conseguir a devolução das contribuições.
Para respeitar o princípio da contrapartida, como também do princípio da dignidade da pessoa humana, da liberdade, e da segurança jurídica, está em julgamento no STF o instituto da desaposentação, para que o aposentado que continua contribuindo com a previdência, tem seu direito de renunciar o seu benefício do INSS, e dar entrada a sua nova aposentadoria mais vantajosa, quando achar conveniente.
Assim, ao renunciar a aposentadoria, o segurado não precisa devolver aos cofres da previdência os valores já recebidos. Mas, deve o segurado antes, porém, fazer uma análise de seu perfil de contribuinte, junto a um profissional.
Cabe salientar a diferença entre revisão de benefícios e desaposentação
Na revisão de aposentadoria busca corrigir um erro, que pode ter ocorrido no processo da concessão desse benefício ou nos seus reajustes, após a sua concessão. O cálculo da concessão ou do reajuste será revisto, sendo assim, a aposentadoria será a mesma.
Já com a desaposentação a primeira aposentadoria será cancelada dando lugar para uma nova aposentadoria, considerando todo o período e contribuições feitas após sua aposentadoria, resultando um novo número de benefício, e por não ser uma revisão, não há decadência desse direito.
O STJ se posiciona, pacificamente pela legalidade da desaposentação. Assegura que a aposentadoria é um direito patrimonial, sendo portanto disponível e renunciável.
Sendo a aposentadoria um benefício previdenciário, cuja finalidade é a substituição da renda do trabalhador. Assim, não há como permitir que o segurado devolva os valores recebidos. O benefício previdenciário está alicerçado no Princípio da Irrepetibilidade dos alimentos, não sendo possível cobrar-lhe a devolução.
Vale explicar, a desaposentação, começa a tornar-se bastante procurada para quem seguiu trabalhando depois de aposentado. Nesses casos, o segurado tem a possibilidade de abrir mão da aposentadoria antiga para requerer um novo benefício que leve em consideração o tempo adicional de contribuição. Ou seja, a desaposentação é uma oportunidade de conseguir um benefício melhor.
Importante
É importante que todos os aposentados interessados em conseguir a desaposentação devem antes fazer uma análise, cálculos com a ajuda de especialistas a fim de avaliar se vale a pena renunciar à aposentadoria por um novo benefício.