Reforma Trabalhista pode afetar a Previdência Social?

Mudanças na legislação trabalhista influenciam em contribuições ao INSS

 

A Reforma Trabalhista, vigente desde 11 de novembro de 2017, trouxe novidades para a legislação da Justiça do Trabalho.

Uma dessas novidades é o trabalho intermitente, onde empresas podem contratar um funcionário para trabalhar esporadicamente e pagá-lo apenas pelo período em que prestou seus serviços.

Dessa forma, o contrato intermitente não define uma carga horária mínima de horárias trabalhadas. Na prática, o funcionário pode até ser contratado para prestar duas horas de serviço por semana ou por mês. Os limites máximos de jornada garantidos pela Constituição Federal são mantidos, no entanto: 44 horas semanais e 220 horas mensais.

 

Contribuição ao INSS após Reforma Trabalhista

Como o texto da nova lei trabalhista não previa detalhes específicos sobre as contribuições devidas à Previdência Social nos casos da modalidade de trabalho intermitente, a Medida Provisória n. 808 foi editada para complementar as novidades.

Quando a renda mensal não atingir o salário mínimo, o trabalhador terá de pagar a diferença ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Se ele não pagar, o mês não será considerado para fins de cálculo de aposentadoria e seguro-desemprego.

 

Ajuda de custo não vai integrar salário

Valores relativos a prêmios, importâncias pagas habitualmente sob o título de “ajuda de custo”, diária para viagem e abonos, assim como os valores relativos à assistência médica ou odontológica, não integram o salário. Na prática, isso significa que boa parte do salário do empregado poderá ser paga por meio dessas modalidades, sem incidir nas verbas do INSS e FGTS.

 

Mudança em concessão de benefícios

O trabalho intermitente terá acesso aos benefícios de auxílio-doença e salário maternidade, porém, o processo para a concessão é diferenciado.

Normalmente, o salário maternidade é pago integralmente pelo empregador, que depois faz uma compensação com o governo. Agora, para o intermitente, o benefício deverá ser pago pelo Estado.

Já o auxílio-doença será todo pago pela Previdência Social, diferentemente do funcionário comum, que recebe o benefício do empregador nos primeiros 15 dias de afastamento.

Isso pois, como o intermitente pode ter vários empregadores, ficaria difícil definir quem pagaria.

 

 

FONTE

http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2017/11/1935703-mp-da-reforma-trabalhista-proibe-seguro-desemprego-a-intermitente.shtml

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