AUXÍLIO-DOENÇA EM PERÍODO DE PANDEMIA: COMO FICA?

O isolamento social que vem sendo adotado na maior parte do país tem afetado o atendimento presencial pelo INSS que tem data prevista para voltar a ocorrer em 22/05/2020, caso não seja novamente prorrogado.

Diante disso, uma grande parte dos serviços que eram realizados apenas pessoalmente passaram e a ser possíveis de serem realizados pelo site do INSS na internet (https://meu.inss.gov.br/central/#/) ou pelo aplicativo para celular.

No entanto, a atual situação afetou principalmente os benefícios que dependem de perícias médicas, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, hoje chamados de benefício por incapacidade temporária ou permanente para o trabalho em vista da reforma da previdência realizada em novembro passado.

Assim, o INSS passou a adotar algumas medidas visando suprir essa falta que, apesar de evitar a disseminação do COVID-19, tem gerado enorme dificuldade para os segurados da previdência social que dependem desses benefícios para manter suas casas.

Adotou-se desse modo a possibilidade de realização de perícias remotas e de prorrogação automática de benefícios que estão sendo pagos.

Isso quer dizer que todo benefício que vem sendo pago, será mantido ou que todo atestado médico enviado resultará na concessão do benefício?

Não!

Isso significa que em alguns casos será possível ao INSS prorrogar os benefícios que estão sendo pagos sem que seja realizada a perícia médica, o que não tira a responsabilidade do beneficiário em requerer tal prorrogação, e que nos demais casos será realizada a perícia remota até que o atendimento presencial seja retomado.

Perícia médica remota nada mais é do que a análise pelo médico perito do INSS dos documentos (atestados médicos ou laudos) enviados pelo trabalhador através do site do INSS (https://meu.inss.gov.br/central/#/) ou pelo aplicativo do INSS que pode ser obtido pelos serviços: Play Store (sistema android) ou Apple Store (sistema iOS).

Importante! O atestado médico deve informar:

  • Diagnóstico (Nome e CID da doença);
  • Resultado dos exames complementares;
  • Tratamento que vem sendo adotado;
  • Se a doença tem cura ou não;
  • Se haverá sequela ou não;
  • Prazo estimado de repouso ou afastamento;
  • Data;
  • Legível;
  • Assinatura e carimbo do médico.

Caso o atestado médico não tenha todas essas informações, é indispensável que tenha ao menos o diagnóstico, a data em que foi elaborado pelo médico, assinatura e carimbo do médico.

Lembramos que o médico pode ser particular ou público.

Por fim, diante da infinidade de informações que estão sendo geradas nesse período, caso surjam novas informações estaremos atualizando por aqui e pelas outras mídias do escritório.

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