
A atual pandemia pelo Covid-19 trouxe imensas complicações em todas as áreas da sociedade e as medidas tomadas para o seu enfrentamento tem modificado a estrutura social que conhecemos.
E no judiciário não é diferente, por isso, nesse artigo buscamos demonstrar qual a situação das perícias médicas na esfera federal, ou seja, quais foram os procedimentos adotados pela Justiça para dar prosseguimento nos processos que dependem das perícias para concessão dos benefícios, como aposentadorias por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente e os benefícios devidos aos deficientes.
A primeira medida tomada pelos tribunais foi a suspensão de todas as perícias judiciais, sendo que no TRF3 (Tribunal responsável pela esfera federal no Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul) foi aplicada a suspensão por 14 dias a partir do dia 12/03/2020.
Contudo, essa prazo foi sendo prorrogado diversas vezes, sem nenhuma solução prática, até que no dia 30/04/2020 o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) publicou uma resolução (Res. 314/2020) para que fosse feita a perícia médica virtual, partindo da tese que a medicina virtual existe, é efetiva e que os dependentes das perícias estão ainda mais vulneráveis devida a modificação social do vírus Covid-19 do que aqueles que estão passando por consultas.
Essa orientação foi apreciada pelas instituições e depois de algumas semanas se deram variadas manifestações, porém aqui apresentamos somente as mais relevantes.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concordou com a Resolução, publicando o Comunicado 67/2020 instruindo os servidores a adotarem a medida, entretanto o CFM (Conselho Federal de Medicina) e o CFESS (Conselho Federal de Serviço Social) discordaram, alegando impossível obter os mesmos resultados que a perícia presencial obtinha, apenas por meio eletrônico, bem como a necessidade do exame médico físico.
Diante disso, a realização das perícias médicas ou laudos sociais se encontra diante de uma encruzilhada: o CNJ, órgão de extrema relevância para o Judiciário brasileiro, pode obrigar os Tribunais a seguir suas orientações, por outro lado o CFM e o CFSS órgãos reguladores das atividades profissionais de médicos e assistentes sociais, futuramente podem impor sanções aos profissionais que desrespeitarem suas normas.
Resumindo, até o momento as perícias médicas e a realização de laudos sociais permanecem suspensos sem que tenha ocorrido efetiva alteração dessa situação desde a suspensão inicial em março, contudo, com a resolução 314/2020 do CNJ publicada no final de abril, podemos esperar atitudes efetivas no mesmo sentido por parte da esfera federal num futuro próximo. Por isso, continuaremos a falar desse tema e qualquer informação nova será postada nas mídias do escritório.