
Em sessão plenária iniciada no dia 09/06/2021, o STF declarou inconstitucional vários dispositivos da nova Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009) que foram questionados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4296.
Em destaque, a Corte considerou inconstitucional o dispositivo que proíbe a concessão de liminar para a compensação de créditos tributários e para a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior. Também invalidou a exigência de oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para a concessão de liminar em mandado de segurança coletivo.
E com relação ao prazo decadencial, entenderam que o dispositivo constante no artigo 23 que versa sobre o prazo de 120 dias para a impetração do Mandado de Segurança é constitucional, conforme prevê a Súmula 632 do STF.