
Introdução
A carga tributária brasileira é uma das mais altas e complexas do mundo, representando, em média, 33% do Produto Interno Bruto (PIB), segundo dados da Receita Federal. Esse cenário gera um desafio constante para empresas, que precisam estruturar seus processos financeiros de maneira que reduzam o impacto tributário sobre suas operações sem violar a lei. É nesse contexto que o planejamento tributário se torna um mecanismo essencial, ao permitir que empresas e pessoas físicas planejem a forma mais vantajosa de conduzir suas atividades, minimizando legalmente o impacto tributário.
Autores como Leandro Paulsen (2018) e Ricardo Lobo Torres (1995) defendem que o planejamento tributário é uma forma legítima de busca pela redução de encargos fiscais, desde que respeite os limites legais. Assim, é fundamental que profissionais da área tributária compreendam as diferenças entre elisão e evasão fiscal, conceitos que, embora próximos, têm consequências jurídicas muito distintas.
O Conceito e a Importância do Planejamento Tributário
O planejamento tributário é um conjunto de estratégias jurídicas e financeiras adotadas com o intuito de minimizar a carga tributária de uma empresa ou pessoa física. Segundo Hugo de Brito Machado (2006), o planejamento tributário se refere ao “conjunto de atos lícitos que objetivam reduzir, postergar ou até mesmo evitar o pagamento de tributos, utilizando-se das brechas e previsões permitidas pela legislação vigente”. Dessa forma, o planejamento não envolve práticas ilícitas, mas sim o uso estratégico da lei para obter benefícios fiscais.
A aplicação de um planejamento tributário eficaz exige um conhecimento profundo da legislação, bem como das jurisprudências recentes, além de constante atualização quanto a reformas e novos entendimentos sobre o tema. A complexidade do sistema tributário brasileiro requer dos profissionais um conhecimento amplo e atualizado sobre tributos, regimes de tributação e possíveis incentivos fiscais.
Elisão Fiscal: O Planejamento Tributário Legal
Elisão fiscal refere-se às práticas adotadas para reduzir a carga tributária, por meio de ações previstas e permitidas pela lei. Leandro Paulsen, em “Direito Tributário: Constituição e Código Tributário Nacional” (2018), salienta que a elisão é um direito do contribuinte de planejar e organizar seus negócios da forma menos onerosa possível, dentro das disposições legais. Essa prática é caracterizada pela antecipação e estruturação de operações para evitar, de forma lícita, a ocorrência de fatos geradores de tributos.
A elisão fiscal é amplamente aceita como uma prática válida e incentivada pela legislação, pois promove a racionalidade econômica e permite que empresas destinem mais recursos para investimentos e expansão, ao invés de dedicá-los ao pagamento de tributos. No entanto, sua aplicação requer cautela, pois qualquer abuso ou desvio para fins que extrapolem a legislação pode se caracterizar como evasão fiscal.
Evasão Fiscal: A Prática Ilícita no Âmbito Tributário
A evasão fiscal, por outro lado, é uma prática ilegal, caracterizada pelo não pagamento de tributos por meio de ações fraudulentas, como a omissão de receitas ou manipulação de informações. De acordo com Ricardo Lobo Torres (1995), a evasão é caracterizada pela prática de atos que violam diretamente as disposições legais, configurando-se como crime contra a ordem tributária, conforme o disposto na Lei nº 8.137/1990.
A diferença entre elisão e evasão fiscal não é meramente semântica, mas tem implicações práticas e jurídicas significativas. Enquanto a elisão fiscal é uma prática permitida, a evasão implica em sanções severas, que podem envolver multas elevadas, responsabilização criminal dos envolvidos e o comprometimento da reputação da empresa. Dessa forma, a linha entre uma prática e outra deve ser cuidadosamente observada pelos profissionais do Direito e pelos gestores de empresas que buscam um planejamento tributário eficiente e seguro.
Legislação Brasileira e o Limite da Atuação Tributária
A Constituição Federal de 1988 e o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) oferecem as diretrizes básicas para o sistema tributário brasileiro e determinam que a tributação deve ser realizada conforme os princípios da legalidade, capacidade contributiva e isonomia. Tais princípios garantem que qualquer ato de elisão, para ser considerado lícito, deve observar a estrita legalidade e a previsibilidade dos tributos incidentes.
Além disso, a legislação proíbe a elisão que configure abuso de forma, conforme consolidado pela Súmula nº 166 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual determina que “não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”. Assim, a estruturação das operações deve ser real, sem simulações ou artifícios que, embora possam reduzir a carga tributária, infringem o princípio da boa-fé.
Conclusão
O planejamento tributário é um instrumento legítimo e necessário para a sustentabilidade financeira das empresas, especialmente diante do elevado custo tributário brasileiro. Quando realizado de forma correta, permite a redução dos tributos sem infringir a legislação vigente, contribuindo para a saúde financeira e o crescimento empresarial. A distinção entre elisão e evasão fiscal é fundamental para que empresas e profissionais do Direito conduzam suas atividades dentro da legalidade, protegendo-se de sanções e riscos desnecessários.
Autores como Leandro Paulsen e Ricardo Lobo Torres reiteram a importância de respeitar os limites legais e éticos ao realizar um planejamento tributário, sempre orientado pelos princípios constitucionais e pelos regulamentos vigentes. Dessa forma, a prática do planejamento tributário eficiente não só protege a empresa das infrações legais, como também reforça o compromisso com a ética e a responsabilidade fiscal.
Cláudio Willian Moura Henrique | Advogado Tributário Especializado em Direito Processual Civil e MBA em Gestão Tributária
Referências
- MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2006.
- PAULSEN, Leandro. Direito Tributário: Constituição e Código Tributário Nacional. 17ª ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
- TORRES, Ricardo Lobo. Direitos Humanos e Tributo. Rio de Janeiro: Renovar, 1995.
- BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.
- BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional.
- BRASIL. Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990.