Avós recebem pensão por morte de neto

Avós podem ser considerados como dependentes dos netos para fins previdenciários

 

O benefício pensão por morte é devido aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vier a falecer. Um meio que tem por objetivo proteger os familiares que ficam desemparados em um momento difícil.

A Lei 8.213 de 1991, em seu artigo 16, traz a informação das pessoas que são consideradas como dependentes do segurado:

Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

II – os pais;

III – o irmão de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, nos termos do regulamento.

A lei menciona, primeiramente, os cônjuges e companheiros, filhos menores de 21 anos e não emancipados ou inválidos ou deficientes e, sucessivamente, os pais e os irmãos menores de 21 anos ou inválidos.

Ao contrário dos cônjuges, companheiros e filhos, que possuem dependência econômica presumida e necessitam apenas comprovar a relação, os pais e irmãos deverão comprovar, também, a dependência financeira do segurado falecido.

Dessa forma, por não constar no artigo da lei, o INSS não admite que os avós sejam considerados dependentes para fins previdenciários, porém, o Poder Judiciário tem flexibilizado esse entendimento em vista da condição social e a comprovação da dependência econômica dos avós.

Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça ao julgar Recurso Especial sobre o tema, reconheceu os avós como dependentes do segurado que veio a óbito. Para fundamentar a decisão, foi destacado que, os avós poderiam ser reconhecidos como dependentes ante a ausência de vedação legal que impossibilite o reconhecimento de dependência econômica.

No caso citado, o segurado foi criado pelos avós, assim com se fossem seus pais, e dessa forma, o direito à pensão por morte deveria ser estendido, assim entendeu o STJ.

Segundo o Ministro Relator Mauro Campbell Marques, o ponto não é “mudar” a lei e sim, identificar, na prática, quem exerceu a condição de pais do segurado.

O artigo 16 da lei da Previdência Social, que traz a relação das pessoas consideradas como dependentes, deve ser considerado exemplificativo, ou seja, ser utilizado apenas como base para avaliar quem realmente é dependente do segurado do INSS.

A realidade dos segurados pode ser diferente das hipóteses previstas em lei, assim, algumas relações podem ser estendidas para fins de concessão do benefício. Dessa forma, o mais recomendável é a atuação de um advogado especialista, para que, judicialmente, seja analisado o caso.

 

FONTES

http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=pens%E3o+por+morte+av%F3s&b=ACOR&p=true&t=JURIDICO&l=10&i=1

http://previdenciatotal.com.br/integra.php?noticia=10711

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