Pensão por morte – quem tem direito?

 

A pensão por morte é um benefício devido aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vier a falecer, já aposentado ou não. Tem como objetivo amparar aquelas pessoas que viviam em dependência da pessoa que faleceu.

 

Os requisitos para a concessão do benefício são:

– qualidade de segurado no óbito;

– comprovação de dependência econômica do segurado.

 

Os dependentes são aqueles contidos no artigo 16 da lei 8.213/91, quais sejam: o(a) cônjuge, o(a) companheiro(a), e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.  Neste caso de cônjuges ou companheiros e filhos menores de 21 anos, a dependência é presumida, ou seja, basta que comprove a relação entre eles.

Ainda, podem ser dependentes os pais e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Mas, nesses casos deverá ser comprovada, também, a dependência financeira ao segurado do INSS.

 

DURAÇÃO DO BENEFÍCIO

 

Aos cônjuges ou companheiros, cônjuges separados ou divorciados judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia durará:

4 meses a partir do óbito, se este ocorrer com menos de 18 contribuições do falecido ou se casamento/união estável tiver menos de 2 anos até data do óbito;

– se o segurado possuir mais de 18 contribuições ou se o casamento/união tiver mais de 2 anos de duração ou se óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento/união estável, a duração será variável, conforme tabela abaixo:

 

IDADE DO CÔNJUGE/COMPANHEIRO NA DATA DO ÓBITO DURAÇÃO DO BENEFÍCIO
Menos de 21 anos 3 anos
Entre 21 e 26 anos 6 anos
Entre 27 e 29 anos 10 anos
Entre 30 e 40 anos 15 anos
Entre 41 e 43 anos 20 anos
A partir de 44 anos Vitalício

 

Para o cônjuge inválido ou com deficiência: será devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima.

Para os filhos, equiparados ou irmãos do falecido (desde que comprovem o direito): é devido até os 21 (vinte e um) anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.

FONTES

https://portal.inss.gov.br/informacoes/pensao-por-morte/

https://previdenciarista.com/pensao-por-morte/

Compartilhar:

Últimos Posts

Envie-nos uma mensagem

CONTATO

Cotia
Av. Nossa Senhora de Fátima, 380 C – Centro
(15) 99787.8532

Registro
Av. Wild José de Souza, 200 – Centro
(13) 99749.8811

Cajati
Rua João Pedro Jorge, 100 – Centro
(15) 99664.3719

São Paulo
Rua dos Pinheiros, 468 – Pinheiros
(11) 3135.0920

Sede Sorocaba
Rua Senador Feijó, 58 – Centro
(15) 99653-3070

Sorocaba (Unidade II)
Av. Itavuvu, 209 – Vila Olímpia
(15) 99680.9251

Sorocaba (Unidade III)
Av. Gisele Constantino, 1.850 – Sala 708
Iguatemi Business Esplanada
(15) 99680.1429

© 2023 Sebastião Duarte Sociedade de Advogados. Todos os direitos reservados.

Para falar de Previdenciário

Para falar de Tributário

Para falar de Empresarial

Esse site usas cookies para garantir uma boa experiência. Veja nossa Política de Privacidade para saber mais.