
Para Receita, parcelas pagas pelo banco com periodicidade menor a um semestre configuram pagamento recorrente, não eventual.
A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) manteve a cobrança de R$ 1,25 bilhão do Itaú Unibanco. A autuação foi aplicada por causa de contribuição previdenciária incidente sobre pagamentos de programa de participação em lucros e resultados (PLR) e bônus de contratação.
No caso, o Itaú foi autuado por pagar PLR (Participação nos Lucros e Resultados) aos empregados, em 2009 e 2010, em periodicidade inferior a um semestre civil ou mais de duas vezes no mesmo ano. Isso violaria previsão da Lei nº 10.101, de 2000. A Receita Federal cobrou contribuição previdenciária sobre os valores.
O Itaú pode recorrer à Câmara Superior para apontar dúvidas ou omissões (embargos de declaração). Para questionar o mérito, será preciso recorrer à Justiça, o que exigirá a apresentação de garantia do valor discutido.

Fonte: https://valorinveste.globo.com/mercados/renda-variavel/empresas/noticia/2020/02/17/carf-mantem-cobranca-de-r-125-bilhao-do-itau-por-causa-de-participacao-em-lucros.ghtml